terça-feira, 22 de novembro de 2011

ALERTA IMPORTANTE


ALERTA:

Chegam notícias de pessoas que estão comprando os direitos das ações por valores irrisórios.

Não venda seus direitos, procure-nos para lhe representar no processo. Para receber a REAL diferença é necessário entrar na justiça.
 

Ouviu falar que o STJ modificou a jurisprudência e que agora ninguém tem mais direito a nada. Isto é verdade?
 Não.
O que ocorre é que o STJ julgou a questão de forma diversa do entendimento pacificado. Segundo tal decisão não se deve utilizar o último balanço patrimonial para calcular as diferenças, mas sim o balancete do mês da compra. Ocorre que mesmo o balancete do mês da compra apresenta diferenças em relação ao balanço aprovado na AGO seguinte. Alguns exemplos práticos: 
  Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60. Na época e acordo com o último balanço patrimonial - de 22/03/90 - a ação valia $ 4,536002), logo este deveria ter recebido 132.636 ações, no entanto recebeu tão somente 3.020 ações.
  De acordo com a decisão divergente de uma das turma do STJ o que deve ser utilizado é o balancete do mês da compra, ou seja de 02/91, o qual  dizia que o valor patrimonial da ação era de 49,3809, logo o consumidor teria direito de fato a 12.184 ações, e não a 132.636 como no exemplo anterior, nem a 3.020 como recebeu na prática.

Esta posição do STJ foi sumulada

Súmula 371 - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

  Crítica a decisão. Para nós a decisão esta equivocada primeiro porque cria uma nova base não prevista em lei para cálculo do valor patrimonial da ação, segundo e mais grave porque se utiliza de um balancete, feito unilateralmente pela empresa, não publicado e extremamente suspeito, o qual além de tudo isto por diversas vezes apresenta um valor patrimonial no mínimo estranho  deixando ainda mais desconfiança no ar.


Por fim cabe dizer que, não obstante a decisão do STJ, continuamos a ingressar com as ações pleiteando a diferença com base no balanço patrimonial, e estamos confiantes que o STF vai acabar por modificar a decisão do STJ.

Notícias

Consumidores que receberam menos por ações de empresas de telefonia serão indenizados

A Justiça está mandando indenizar os consumidores que receberam menos do que deveriam pela venda de ações das empresas de telefonia na década de noventa..

Uma boa notícia para quem comprou linha telefônica e recebeu ações da Telebrás, anos atrás. Mesmo quem já vendeu essas ações, ainda tem dinheiro pra receber. Basta procurar a Justiça.
Seu José Aroldo já vendeu as ações dele. Depois de se sentir lesado, resolveu recorrer à Justiça em busca de cada centavo que nem sabia que tinha direito. “Eu agi de boa fé com eles. Eles falaram para eu vender por causa da movimentação do mercado de ações”, diz José Aroldo da Silva, vigilante.
Pode entrar na justiça quem comprou o telefone entre novembro de 1990 e 1998 quando as companhias telefônicas foram privatizadas. Por causa de um erro de cálculo, até mesmo quem já vendeu os papeis poderá receber o complemento.
“Muita gente não quer entrar na justiça com essa alegação ‘ah, eu já vendi as minhas ações’, não tem problema. Porque você vendeu as que eles lhe deram, agora você vai atrás das que eles deveriam ter dado e nunca deram”, explica Paulo Perazzo, advogado.
É importante levar o contrato de compra e ficar atento ao prazo de 20 anos, quando o consumidor perde o direito de recorrer à Justiça. “Todos os dias centenas ou até milhares de pessoas perdem o dinheiro porque não exerceram no prazo devido. É bom que as pessoas se apressem. Procurem imediatamente seus advogados para que não sejam atingidas pela perda do prazo”, diz advogado.
A causa é tão favorável aos donos das linhas telefônicas que o Superior Tribunal de Justiça, STJ, aprovou uma súmula, um documento para servir de base para os futuros julgamentos.
O STJ determina que o pagamento da diferença da quantidade de ações seja baseada no valor da primeira prestação, não no valor da última prestação como estava sendo feito. E isso, na ponta do lápis faz muita diferença.
A quantia que cada um tem a receber varia de acordo com o número de ações, mas o valor médio de cada ação está em torno de 10 mil reais. Seu João Severino, ferroviário aposentado, levou o contrato de compra da linha telefônica e até os recibos das 12 prestações para entrar na justiça atrás do complemento do valor pago pelas ações adquiridas junto com o telefone. “Eu espero que eles reconheçam que fizeram errado e paguem o direito de cada cidadão que comprou a linha na época”, diz João Severino da Silva, aposentado.
O processo pode levar de dois a cinco anos para ser julgado.