terça-feira, 22 de novembro de 2011

ALERTA IMPORTANTE


ALERTA:

Chegam notícias de pessoas que estão comprando os direitos das ações por valores irrisórios.

Não venda seus direitos, procure-nos para lhe representar no processo. Para receber a REAL diferença é necessário entrar na justiça.
 

Ouviu falar que o STJ modificou a jurisprudência e que agora ninguém tem mais direito a nada. Isto é verdade?
 Não.
O que ocorre é que o STJ julgou a questão de forma diversa do entendimento pacificado. Segundo tal decisão não se deve utilizar o último balanço patrimonial para calcular as diferenças, mas sim o balancete do mês da compra. Ocorre que mesmo o balancete do mês da compra apresenta diferenças em relação ao balanço aprovado na AGO seguinte. Alguns exemplos práticos: 
  Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60. Na época e acordo com o último balanço patrimonial - de 22/03/90 - a ação valia $ 4,536002), logo este deveria ter recebido 132.636 ações, no entanto recebeu tão somente 3.020 ações.
  De acordo com a decisão divergente de uma das turma do STJ o que deve ser utilizado é o balancete do mês da compra, ou seja de 02/91, o qual  dizia que o valor patrimonial da ação era de 49,3809, logo o consumidor teria direito de fato a 12.184 ações, e não a 132.636 como no exemplo anterior, nem a 3.020 como recebeu na prática.

Esta posição do STJ foi sumulada

Súmula 371 - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

  Crítica a decisão. Para nós a decisão esta equivocada primeiro porque cria uma nova base não prevista em lei para cálculo do valor patrimonial da ação, segundo e mais grave porque se utiliza de um balancete, feito unilateralmente pela empresa, não publicado e extremamente suspeito, o qual além de tudo isto por diversas vezes apresenta um valor patrimonial no mínimo estranho  deixando ainda mais desconfiança no ar.


Por fim cabe dizer que, não obstante a decisão do STJ, continuamos a ingressar com as ações pleiteando a diferença com base no balanço patrimonial, e estamos confiantes que o STF vai acabar por modificar a decisão do STJ.

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